segunda-feira, 1 de abril de 2013

Mulher e Trabalho: A evolução feminina na guerra dos gêneros


A evolução feminina na guerra dos gêneros

A diferença entre os generos consiste em fatores anatômicos, fisiológicos, psicológicos, históricos e culturais. A partir dessa ótica, esses principios foram premissa na legitimidade de condutas “apropriadas” servindo como fator na diferenciação dos gêneros, como por exemplo, na divisão de tarefas, onde essa diferença era mais visível, destinando aos homens os trabalhos mais braçais restando para as  mulheres, os trabalhos mais voltados às atividades da casa, não tendo poder de decisão sobre si ou sobre seu lar e submetendo-se às ordens do marido.                                         Durante a Revolução Industrial, a mulher conseguiu se aproximar do que era antes estabelecido exclusivamente aos homens, com a incorporação da mão de obra feminina  na massa da indústria. Porém essa conquista não trouxe consigo apenas benefícios, sujeitaram-na  a um sistema desumano de trabalho, violência masculina e a jornadas de 12 horas diárias, podendo ganhar até um terço do salário de um homem, executando a mesma tarefa , resultando em reivindicações por parte das mesmas, na exigência de melhores condições de trabalho, acesso à cultura e por fim igualdade entre os sexos, principalmente no que se refere ao âmbito legal, na tentatativa de modificações, visando os benefícios das leis trabalhistas.
Os direitos civis são concedidos a homens e mulheres quando há voto e a oportunidade de intervir no rumo da sociedade, fato este, que as mulheres brasileiras só adquiriram no ano de 1932, muito tempo depois dos homens e até mesmo de mulheres de alguns outros países. Este acontecimento histórico prenunciava a criação de um dia, onde na maioria dos países, houve conferências, debates e reuniões, cujo objetivo era discutir o papel da mulher na sociedade, no esforço de tentar diminuir e, quem sabe, terminar com o preconceito e a desvalorização da mulher. Em 1973, ao ser criado “o dia internacional da mulher”, não se pretendia comemorá-lo apenas, e sim promover mobilizações a fim de que elas tivessem voz ativa não só neste dia.
A Constituição Federal de 1988 assegura em seu Capitulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, mas na realidade, a luta diária feminina está em conquistar o seu espaço, seja no convívio social, na família ou no seu trabalho, em uma dupla jornada, ou seja, não apenas uma profissional eficiente, mas relegada ainda, às obrigaçoes de seu lar que histórica e culturalmente ainda estão associados intrinsicamente a elas.
O patamar mais alto que uma pessoa pode alcançar em uma nação, é hoje no Brasil, ocupado por uma mulher. Atualmente, as mulheres desempenham funções diversas, podendo optar pelo que desejam fazer. Se desejam ser pessoas dedicadas inteiramente as atividades decorrentes de sua profissão, podendo ou não, abrir mão da construção familiar ou associar as duas tarefas . Independente da escolha a ser tomada, o que assegura é a sensação de que o principal lhe foi concedido: O direito de escolha!
 Mesmo com todos os avanços, existe mulheres que ainda estão limitadas pela cultura vigente, que não as permitem avançar mais, sendo usurpadas de usufruir plenamente da sua autonomia, visto que, apesar de suas escolhas ,ainda sofrem, em muitos locais, com salários baixos, violência masculina, jornada excessiva de trabalho e desvantagens na carreira profissional, sendo vítimas de um jugo social, fazendo-nos refletir que muito foi conquistado, mas muito ainda há para ser modificado nesta história.


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