A diferença entre os generos consiste em
fatores anatômicos, fisiológicos, psicológicos, históricos e culturais. A
partir dessa ótica, esses principios foram premissa na legitimidade de condutas
“apropriadas” servindo como fator na diferenciação dos gêneros, como por
exemplo, na divisão de tarefas, onde essa diferença era mais visível, destinando
aos homens os trabalhos mais braçais restando para as mulheres, os trabalhos mais voltados às
atividades da casa, não tendo poder de decisão sobre si ou sobre seu lar e
submetendo-se às ordens do marido. Durante a Revolução
Industrial, a mulher conseguiu se aproximar do que era antes estabelecido
exclusivamente aos homens, com a incorporação da mão de obra feminina na massa da indústria. Porém essa conquista
não trouxe consigo apenas benefícios, sujeitaram-na a um sistema desumano de trabalho, violência
masculina e a jornadas de 12 horas diárias, podendo ganhar até um terço do
salário de um homem, executando a mesma tarefa , resultando em reivindicações por parte das mesmas,
na exigência de melhores condições de trabalho, acesso à cultura e por fim igualdade
entre os sexos, principalmente no que se refere ao âmbito legal, na tentatativa
de modificações, visando os benefícios das leis trabalhistas.
Os
direitos civis são concedidos a homens e mulheres quando há voto e a
oportunidade de intervir no rumo da sociedade, fato este, que as mulheres
brasileiras só adquiriram no ano de 1932, muito tempo depois dos homens e até mesmo
de mulheres de alguns outros países. Este acontecimento histórico prenunciava a
criação de um dia, onde na maioria dos países, houve conferências, debates e
reuniões, cujo objetivo era discutir o papel da mulher na sociedade, no esforço
de tentar diminuir e, quem sabe, terminar com o preconceito e a desvalorização
da mulher. Em 1973, ao ser criado “o dia internacional da mulher”, não se
pretendia comemorá-lo apenas, e sim promover mobilizações a fim de que elas
tivessem voz ativa não só neste dia.
A Constituição Federal de 1988 assegura em
seu Capitulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - que “homens e
mulheres são iguais em direitos e obrigações”, mas na realidade, a luta diária feminina
está em conquistar o seu espaço, seja no convívio social, na família ou no seu
trabalho, em uma dupla jornada, ou seja, não apenas uma profissional eficiente,
mas relegada ainda, às obrigaçoes de seu lar que histórica e culturalmente
ainda estão associados intrinsicamente a elas.
O patamar mais alto que uma pessoa pode alcançar
em uma nação, é hoje no Brasil, ocupado por uma mulher. Atualmente, as mulheres
desempenham funções diversas, podendo optar pelo que desejam fazer. Se desejam
ser pessoas dedicadas inteiramente as atividades decorrentes de sua profissão,
podendo ou não, abrir mão da construção familiar ou associar as duas tarefas .
Independente da escolha a ser tomada, o que assegura é a sensação de que o
principal lhe foi concedido: O direito de escolha!
Mesmo com todos os avanços, existe mulheres
que ainda estão limitadas pela cultura vigente, que não as permitem avançar
mais, sendo usurpadas de usufruir plenamente da sua autonomia, visto que,
apesar de suas escolhas ,ainda sofrem, em muitos locais, com salários baixos,
violência masculina, jornada excessiva de trabalho
e desvantagens na carreira profissional, sendo vítimas de um jugo social,
fazendo-nos refletir que muito foi conquistado, mas muito ainda há para ser
modificado nesta história.





